quarta-feira, 7 de julho de 2010

Financiamento imobiliario , perguntas e respostas minha casa minha vida . Tire suas duvidas

 A Neco Mourão Imóveis está tirando suas dúvidas sobre financiamento, conte conosco!

Ja possuo um financiamento imobiliário, posso fazer outro?
R: Sim, desde que comprove renda suficiente para assumir ambos os financiamentos, e que o novo financiamento se enquadre na política de crédito vigente.

 É possível fazer Transferência do Financiamento Bancário?
R: Sim. A transferência do financiamento somente será possível mediante a concessão de um novo financiamento ao solicitante, que terá como base política de crédito e legislação vigentes à época da concessão. O cálculo da renda mínima necessária está condicionado às variáveis da nova operação, tais como: valor do financiamento, idade do proponente e ao valor de avaliação do imóvel.

Imóveis em construção podem ser financiados?
R: Sim, você tem aprovar um credito habitacional, ter um projeto aprovado pela prefeitura onde se encontra a obra e contratar o responsável pela obra para findar a negociação.

Se a minha renda não atingir o mínimo exigido, posso somar a renda com a de outra pessoa?
R: É permitido que cada financiamento seja formado por, no máximo, duas pessoas, que poderão compor a renda exigida. Clientes casados, inclusive por União Estável, somente é permitida a composição de renda com seu respectivo cônjuge.

O que é ITBI e como ele é calculado?
R: Toda compra de imóvel exige o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e o registro do imóvel. Quando a aquisição é feita com um financiamento, deve-se registrar a garantia em nome do Agente Financeiro. O ITBI é cobrado pela Prefeitura local.

É obrigatória a abertura de conta corrente na Caixa Econômica Federal?
R: Somente para o cliente comprador, pois o financiamento imobiliário da Caixa é operacionalizado por meio de débito automático. Por esta razão, é necessário que possua uma conta corrente.

Comprei um imóvel na planta, pretendo quitar na entrega das chaves, posso utilizar o FGTS mesmo tendo outro imóvel?
R: não. Se você já possui outro imóvel na localidade em que reside ou trabalha, não poderá utilizar o FGTS.

Moro em São Paulo, onde já possuo 2 imóveis em meu nome. Mas trabalho há mais de 3 anos em Itapecerica da Serra, posso usar meu FGTS para comprar um apartamento em Itapecerica da Serra?
R: Não, pois Itapecirica da Serra faz parte da região metropolitana de São Paulo além de ser município limítrofe de São Paulo. O proponente não pode possuir imóvel no município que reside ou exerce sua ocupação principal, município limítrofe ou pertencente à região metropolitana.

Posso utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor em um imóvel que foi avaliado com valor superior ao permitido de R$ 350. 000,00?
R: Não. O limite aceito pelas regras de uso do FGTS é que o imóvel tenha o valor de no máximo R$ 350. 000,00.

Como utilizar o FGTS?
R: Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer um dos clientes participantes do financiamento poderão ser utilizados nas modalidades a seguir, desde que atendidas as condições determinadas pela Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS. – Pagamento de parte do valor da compra; -Amortização extraordinária ou liquidação do saldo devedor (somente após a contratação); -Pagamento de parte do valor das prestações (somente após a contratação). É necessário também que você verifique os valores que possui, para que a contratação do financiamento ocorra mais rapidamente e sem problemas.

O que é município limítrofe?  
R: Entende-se por município limítrofe as regiões vizinhas. Exemplo: São Paulo x Guarulhos são regiões consideradas limítrofes (vizinhas), então se o cliente mora em Guarulhos e trabalha em São Paulo e quer comprar o imóvel em São Paulo poderá usar o FGTS, se não possuir imóvel. São Paulo x Praia Grande/SP não são regiões limítrofes (vizinhas), e neste caso se o cliente trabalha e mora em São Paulo e quer comprar o imóvel na Praia Grande, não poderá usar o FGTS.

Posso adquirir o imóvel em qualquer lugar, usando o FGTS?  
R: Não. Há restrições. O imóvel deve estar situado no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em município limítrofe, ou pertencente à mesma região metropolitana. Poderá ser escolhido imóvel no município onde o cliente mora, desde que comprove que não possua nenhum imóvel em todo o território nacional.

Existe enquadramento para o uso do FGTS para o imóvel?
R: Sim. O imóvel além de estar em condições para moradia, não poderá ter sido adquirido pelo(s) vendedor(es) com recursos do FGTS, nos últimos três anos.

O que é Contrato de Compromisso de Compra e Venda?
R: É a formalização do compromisso comercial entre o comprador e o vendedor do imóvel. Neste contrato o vendedor é chamado de promitente-vendedor e o comprador de compromissário-comprador.

Pode ser feita venda de imóvel por Procuração?
R: Sim. Essa procuração deve ser pública.

Por que devo fazer o registro do imóvel?
R: O registro do imóvel declara quem é o verdadeiro dono do imóvel. De acordo com o Código Civil Brasileiro, a propriedade (imóvel) somente é transferida após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, não vale assinar somente a escritura ou o contrato de venda e compra do imóvel. Deve-se realizar o registro, pois quem não registra não é considerado de fato o proprietário. O registro deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da sua localização (bairro, município ou comarca).
 
Posso utilizar o FGTS para amortizar o Financiamento Imobiliário?
R: Sim, desde que o financiamento se enquadre nas regras da CEF você pode utilizar para amortização extraordinária do saldo devedor para redução do valor da prestação ou amortização extraordinária do saldo devedor para redução do prazo contratual.


Estou com prestações do meu financiamento imobiliário em atraso. Gostaria de utilizar o FGTS para ficar em dia e reduzir parte do saldo devedor. Isso é possível?
R: Não. Para qualquer utilização do FGTS, tanto para abatimento nas prestações quanto para amortização ou liquidação, as prestações do financiamento deverão estar rigorosamente em dia.

Qual a Renda para se fazer um financiamento de um imóvel pelo FGTS?
R: De R$ 415,00 a R$ 4. 900,00 – para financiamento de imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e Região do Entorno (RIDE/DF), nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes, e demais capitais estaduais e seus municípios limítrofes, que apresentam continuidade e integração territorias de suas áreas urbanas. De R$ 415,00 a R$ 3. 900,00 – demais municípios. O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.

Quanto tempo tem validade a carta de credito ?
R: A carta de credito tem validade por 6 meses, sendo que após este prazo tem que fazer uma nova aprovação.

O que é pesquisa cadastral e avaliação de risco de crédito?
R: Uma vez definido o imóvel, você deve providenciar os documentos de renda para ser efetuado uma avaliação cadastral e de risco de crédito para verificar a sua capacidade de pagamento, ou seja, quanto você pode obter de financiamento. Depois é só aguardar a comunicação de que uma Carta de Credito está a sua disposição.

O que é Carta de Credito? 
R: É um documento oficial de que você vai apresentar ao vendedor, comprovando que o Banco está financiando determinado valor para você comprar seu imóvel.
O que é valor de compra, venda e valor de avaliação de imóvel?
R:É a formalização do compromisso comercial entre o comprador e o vendedor do imóvel. Neste contrato o vendedor é chamado de promitente-vendedor e o comprador de compromissário-comprador. Já o valor de avaliação é aquele definido por um engenheiro do Banco, que irá visitar seu imóvel. Esse engenheiro está atualizado com os preços de mercado e sabe exatamente quais são as exigencias feitas pelas prefeituras. A avaliação do Banco é uma garantia de que você está fazendo um bom negócio.

Quando é liberado o valor do financiamento?
R:No mesmo dia em que você assina o contrato, o valor do financiamento é depositado na conta corrente do vendedor, no Banco em que foi financiado. Esse depósito até a entrega no Banco do contrato registrado em Cartório.

Quanto posso financiar?
R:O valor da aprovação da carta de credito depende de analise na renda e comprometimentos financeiros.

Qual é a taxa de juros do financiamento?
R:A taxa de juros varia de acordo com a renda familiar

Um comentário:

  1. Fiz um financiamento pela caixa com vocês há 7 anos,casa nova,somos os primeiros donos, gostaria de saber se consigo adquirir outro imóvel,maior e de maior valor,mas quero repassar esse atual,como funciona

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