segunda-feira, 10 de maio de 2010

FGTS na casa própria

O QUE É É a movimentação da conta vinculada do FGTS, pelo trabalhador, para aquisição ou construção de imóvel residencial.

A QUEM SE DESTINA Pessoa física, com três anos de conta de FGTS.

COMO FUNCIONA - O interessado comparece à agência da Caixa Econômica Federal; recebe orientação sobre condições para a operação; preenche guia de pesquisa cadastral e efetua pagamento da taxa operacional; recebe relação de documentos e formulários necessários à operação; providencia instrumento contratual; paga taxa de serviço e assina contrato/escritura com o banco financiador.
- Os recursos são creditados na conta do vendedor, na data da assinatura do contrato e liberado após o registro.
CONDIÇÕES
Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:

· Nova utilização para aquisição de imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;

· Aquisição/construção de imóvel comercial;

· Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;

· Realização de infra-estrutura interna;

· Aquisição de lotes e terrenos;

· Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
 LIMITES
- De avaliação do imóvel:
R$ 500 mil

- Na aquisição de imóvel residencial concluído, o valor do FGTS, acrescido do financiamento ou do valor da carta de crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder o valor da avaliação efetuada pela Caixa ou  valor de compra e venda, o que for menor.

- Na construção de imóvel residencial, o valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento ou do valor da carta de crédito do consórcio, não pode exceder ao menor dos valores a seguir:
- valor da avaliação efetuada pela Caixa;
- valor de compra e venda, na aquisição de imóvel em construção;
- custo total da obra, na construção em terreno próprio;
- custo total da obra, acrescido do menor dos valores entre o avaliado pela CAIXA e o proposto para o terreno, na aquisição de terreno e construção.
ABATIMENTO DAS PRESTAÇÕES, AMORTIZAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR

- Se o trabalhador tem financiamento imobiliário residencial do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pode utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS para pagar parte do valor das prestações mensais, desde que tenha atendido todas às normas do SFH e do FGTS vigentes à época da assinatura do contrato.

- Para isso, o o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa munido de:

· Carteria de trabalho e fotocópia das folhas de identificação para comprovar tempo de trabalho sob o regime do FGTS;

· Extrato da sua conta vinculada ao FGTS;

· Identificação do contrato de financiamento, por meio da apresentação da última prestação paga ou apresentação do seu CPF.


Condições específicas
· O valor debitado da conta vinculada ao FGTS para abater parte da prestação pode ser de até 80% do valor total da parcela, a depender do saldo existente na conta;

· Na data da solicitação de utilização do FGTS, o financiamento pode apresentar até três prestações em atraso;

No caso de existir até três prestações em atraso, as primeiras cotas são utilizadas para quitar até 80% do valor das parcelas atrasadas, enquanto as cotas restantes ficam para utilização de até 80% das próximas prestações a vencer

· Os recursos debitados da conta vinculada são utilizados para pagamento de parte do valor das prestações, que podem ser em 12 parcelas mensais e consecutivas, ou no prazo remanescente do contrato se menor que 12 meses;

· O FGTS é utilizado a partir da primeira prestação vencida após a data de efetivação da operação, que depende da solicitação de liberação do fundo;

· Se você tiver utilizado os recursos do FGTS para pagamento de parte do valor das prestações, só poderá requerer nova solicitação para essa modalidade após o término da operação anterior, podendo, para evitar a interrupção, dar entrada na solicitação no início do mês da 12ª cota.

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